{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62257,"origem":"stj","sha256_origem":"10d8c2398432018c31a00f52682c3580feeb173dd2b6913ed8d32621c4fccaef","registro_original":{"id_fonte":"000875034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192672","numero_registro":"202400038933","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 212 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. PROTAGONISMO DO MAGISTRADO SINGULAR. NULIDADE.\nAUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante a reforma implementada pela Lei n. 11.690/2008, \"o\nmagistrado não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas.\nA alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição,\nprevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja,\noutorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar\ndiretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do\njuiz.\" (REsp n. 1.895.517-PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,\nDJe 13/10/2020).\n2. \"O art. 212 do CPP, mesmo após as modificações ocorridas com o\nadvento da Lei n. 11.690/2008, continua a permitir que o juiz\nformule perguntas às testemunhas, sendo-lhe facultada, na busca da\nverdade real, a produção de provas necessárias à formação do seu\nlivre convencimento, nos termos do art. 156, III, do CPP.\" (AgRg nos\nEDcl no HC n. 806.955/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023).\n3. Na hipótese, o suposto protagonismo da magistrada na oitiva das\ntestemunhas, além de não se enquadrar nas hipóteses previstas no\nart. 254 do Código de Processo Penal, ensejadoras do pedido de\nsuspeição por quebra de imparcialidade, lastreou-se em mera\nconjectura sobre a conduta da julgadora durante o ato processual,\numa vez que considerou a quantidade de questionamentos e do tempo\nutilizado por cada parte e pela magistrada em cada inquirição.\n4. Hipótese em que a defesa não se insurgiu quanto à nulidade agora\napontada em momento oportuno, qual seja, no decorrer da audiência de\ninstrução e julgamento. A jurisprudência desta Corte é firme no\nsentido de que eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem\nser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo\nsuportado pela parte, sob pena de preclusão.\n5. A defesa não cumpriu demonstrar o prejuízo suportado pela parte,\nà luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio\npas de nullité sans grief.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011690 ANO:2008","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00156 INC:00003 ART:00212 ART:00563\n(ART. 212 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)"],"jurisprudencia_citada":"(MAGISTRADO - FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - CABIMENTO)\n   STJ - {{REsp 1895517}}-PE, <<AgRg nos EDcl no HC 806955>>-RS\n(NULIDADES - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO\n- NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1741471>>-SP, <<HC 472118>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88f3d0573dd045bba65bd5356c6a3c08faa0222394c4b79684de80f3e103c0ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10d8c2398432018c31a00f52682c3580feeb173dd2b6913ed8d32621c4fccaef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
