{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62268,"origem":"stj","sha256_origem":"216a9aff1c8e7f55a108a50a8d33a9fa539ed7578a4694f0b6bb8d37d2ecaffb","registro_original":{"id_fonte":"000875095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2568161","numero_registro":"202400457782","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REDUTORA DO ART. 33, $4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINCIDÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe\npermitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da\nsanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente\ndos elementos do delito, e em decisão motivada.\n2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas poderão ter a pena\nreduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente\nprimários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a\natividades criminosas ou integrarem organização criminosa.\n3. Considerando a primariedade da ré, seus bons antecedentes, bem\ncomo a ausência de elementos concretos que indiquem a sua dedicação\nà criminalidade ou que integre organização criminosa, a quantidade\nde entorpecentes apreendida, na espécie, embora não seja ínfíma,\ntambém não é suficiente para afastar a incidência da minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a qual, no caso, deve incidir no\nseu patamar de 2/3.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA\nDE DEDICAÇÃO CRIMINOSA - MINORANTE - PATAMAR MÁXIMO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2077006>>-BA\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM\nCURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2066116>>-AL, <<AgRg no HC 560561>>-RS,\n         <<AgRg no HC 838699>>-SP, <<AgRg no HC 773649>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"377c03159ed6226d0fdd8031f047c181ee49f05fa69657b476d8ec627ed4d1ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
