{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62273,"origem":"stj","sha256_origem":"0e24e08442ee874b1b500b0bd3a8ea34c525d82c5d546bed99382fa9a22365d0","registro_original":{"id_fonte":"000875100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"880175","numero_registro":"202304636185","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. RÉ REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da\nprisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das\ncircunstâncias do caso concreto, uma vez que a agravante foi\nsurpreendida com quantidade e variedade de drogas - 4g de maconha,\n10g de cocaína e 67g de crack -, além de uma arma de fogo artesanal,\nbalanças de precisão e dinheiro em espécie.\n2. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de\nreiteração delitiva, porquanto a ré é reincidente e responde a\noutras quatro ações penais, tendo confessado a mercancia dos\nentorpecentes e que já foi faccionada ao Primeiro Comando da Capital\n(PCC).\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64a29df9096f5cfcafeb95b840a701d05c15ed8f6af0a842bfae00393d3b25d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
