{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62274,"origem":"stj","sha256_origem":"86b1440c7d20c695fa174b371456f0c1bb2d28cc7dc42e6b92ced999e8fae29b","registro_original":{"id_fonte":"000875101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895363","numero_registro":"202400702379","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE\nREVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.  MULTIREINCIDÊNCIA.  INAPLICÁVEL.\nAUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\n1. A matéria relativa à aplicação do princípio de insignificância\nnão foi apreciada pela Corte local, razão pela qual o Superior\nTribunal de Justiça não pode apreciá-la sob pena de incorrer em\nindevida supressão de instância. Precedentes.\n2. A reincidência múltipla do paciente, definitivamente condenado\npor oito vezes pela prática do crime de furto, demonstra o risco\nconcreto de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade da\nsegregação cautelar para a garantia da ordem pública\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO\nDELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 826442>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0732ddb9888eaea6afb33344717aa995879c42e7e3bac926826e4667cbe6b673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
