# Registro público: STJ — 903932

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5e439e6cbfc939e40d6210371a925c4f5a9276e3c3fccfc83ebd49b5577501c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER MELHOR
EXAMINADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM
DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, à primeira vista, verifica-se a existência de justa
causa para a entrada no domicílio. Com efeito, os policiais viram o
paciente ingressando em seu domicílio - alvo de denúncia como local
de prática de tráfico de drogas - tendo sido abordado pelos
policiais, quando então franqueou a entrada dos policiais no local
e, durante buscas, encontraram cerca de 75 gramas de substância
esverdeada, com aparência e odor de 'maconha', bem como vários
objetos de procedência duvidosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Acertada a conclusão da Corte local, pois o Juízo singular, após
a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade
sobre a dinâmica fático- probatória, em especial sobre a validade da
autorização para a entrada dos policiais no imóvel em tela.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se verificou ilegalidade a ser sanada na presente via, de
modo que não há que se falar em trancamento da ação penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER MELHOR
EXAMINADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM
DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
2. No caso, à primeira vista, verifica-se a existência de justa
causa para a entrada no domicílio. Com efeito, os policiais viram o
paciente ingressando em seu domicílio - alvo de denúncia como local
de prática de tráfico de drogas - tendo sido abordado pelos
policiais, quando então franqueou a entrada dos policiais no local
e, durante buscas, encontraram cerca de 75 gramas de substância
esverdeada, com aparência e odor de 'maconha', bem como vários
objetos de procedência duvidosa.
3. Acertada a conclusão da Corte local, pois o Juízo singular, após
a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade
sobre a dinâmica fático- probatória, em especial sobre a validade da
autorização para a entrada dos policiais no imóvel em tela.
4. Não se verificou ilegalidade a ser sanada na presente via, de
modo que não há que se falar em trancamento da ação penal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no RHC 179729>>-CE, <<AgRg no HC 787386>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d5e439e6cbfc939e40d6210371a925c4f5a9276e3c3fccfc83ebd49b5577501c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d5e439e6cbfc939e40d6210371a925c4f5a9276e3c3fccfc83ebd49b5577501c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

