{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62288,"origem":"stj","sha256_origem":"23c89170c80e8cec54390d7883710b256964274b95a135dcfc9f5a5c21ee386a","registro_original":{"id_fonte":"000875239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194087","numero_registro":"202400609279","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES\nPREVISTOS NO ART. 2º, CAPUT, §3º E §4º, II, IV E V DA LEI\n12.850/2013 (COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO\nTRANSNACIONAL) E ART. 334-A, CAPUT E §1º, I, DO CÓDIGO PENAL - CP,\nC/C ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 399/68 (CONTRABANDO), POR DUAS VEZES.\nTESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DO CRIME DE CONTRABANDO. MANDAMUS\nIMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO PRÓPRIO (APELAÇÃO). VIOLAÇÃO\nAO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NA TESE\nDE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA.  FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS.\nSÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\n1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas\ncorpus, ao fundamento de que é inviável o conhecimento de habeas\ncorpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena\nde subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da\nunirrecorribilidade das decisões judiciais. Ademais, restou\nconsignado que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente\nsobre a tese de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio\nda insignificância, restando afastada a competência desta Corte\nSuperior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em\nindevida supressão de instância. Referidos fundamentos não foram\ninfirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da\nSúmula n. 182, desta Corte Superior.\n2.     Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 370647>>-RJ, <<AgRg no HC 644335>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"36c9cdcb32f24a829079cf4e3f9bc23229c1b37587fed2accae20dd1dee54e9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23c89170c80e8cec54390d7883710b256964274b95a135dcfc9f5a5c21ee386a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
