{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62291,"origem":"stj","sha256_origem":"2aaa26ccdf191782a87d01e6f2fa5a883466af2303f18df2a9ea04c93b65ac46","registro_original":{"id_fonte":"000875242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"888153","numero_registro":"202400281810","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO.\nATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.  NÃO INCIDÊNCIA. CONTEXTO\nFÁTICO. REINCIDÊNCIA DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem\ndesacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a\natipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso\nconcreto devem ser analisadas a fim de se aferir os requisitos\nnecessários à incidência do princípio da insignificância.\n2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação,\nressaltando a reincidência delitiva do réu, entendimento que está em\nperfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior.\n3 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2331276>>-GO, <<AgRg no REsp 2101153>>-PR,\n         <<AgRg no HC 810622>>-PR, <<EREsp 1853920>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e0d90e183b7bf20b473f7e84a039c8124f8f640c5d919732b60f3d0041dab32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
