{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62296,"origem":"stj","sha256_origem":"3515989f66ac190dd0a00a0397c1afd9201c04af51a320fedadef84cffc47740","registro_original":{"id_fonte":"000875296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1843747","numero_registro":"202100554997","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA\nDO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. ERRO\nMATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Em matéria penal, aplicam-se as regras previstas no Código de\nProcesso Civil apenas subsidiariamente, a teor do art. 3º do Código\nde Processo Penal. Desse modo, o prazo para a oposição de embargos\nde declaração em feitos criminais possui regramento próprio e não\nfoi alterado em razão do advento do Novo Código de Processo Civil ,\nsendo, portanto, de 2 (dois) dias, conforme prevê o artigo 619 do\nCódigo de Processo Penal.\nII - No caso, consoante certidão de fl. 2551, \"O prazo para oposição\nde embargos de declaração em relação ao acórdão de folha 2492 teve\ninício em 13/05/2024 e término em 14/05/2024 e a petição n.\n405603/2024 (EDcl) foi protocolizada em 17/05/2024\", sendo,\nportanto, manifestamente intempestivos os presentes embargos\ndeclaratórios.\nEmbargos não conhecidos e, de ofício, determinada a correção de erro\nmaterial sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos\nembargos e, de ofício, determinar a correção do erro material sem\nefeitos infringentes.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ec7c44e7e08bbae93d2b19c5ee8b8b2d291c7bfac9ee453ed47e9b3af03d5f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
