# Registro público: STJ — 858508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62297/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62297.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a110ef2a2b2f645890d3438d7616fd0cd33950b83f53a712b5f05ae45b7cad1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. NULIDADES. SENTENÇA CARENTE DE MOTIVAÇÃO. TESE NÃO
ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE
FORJADO. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. LAUDO DEFINITIVO FEITO POR AMOSTRAGEM. LEGALIDADE.
PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de invalidade da sentença proferida oralmente - sem a
devida fundamentação - não foi objeto de exame no acórdão impugnado,
o que impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte de
Justiça, sob pena de indevida supressão de um grau de jurisdição.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve qualquer agente indutor ou provocador da prática do
tráfico de drogas. O delito já estava consumado quando foram
localizadas as drogas escondidas no colchão do réu pelos cães
farejadores - a conduta do paciente se enquadra nos núcleos verbais
de "guarda ou armazenamento de entorpecentes", para fins de
mercancia. Logo, inexistiu flagrante forjado ou preparado pela
polícia.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa não se desincumbiu do ônus de indicar qualquer
circunstância concreta - manipulação indevida; interferência dos
agentes policiais etc - apta a configurar a quebra da cadeia de
custódia, limitando-se em sustentar, de forma especulativa, de que
"não houve a especificação do trajeto cronológico da cadeia de
custódia". Por sua vez, a confecção do laudo definitivo por
amostragem, diante da incineração do restante da droga, é suficiente
para a comprovação da materialidade delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há ilegalidade no aumento da pena-base em 2 anos e 10 meses
tendo como fundamento a multireincidência do réu e a quantidade de
droga apreendida, constante autoriza o art. 42 da Lei n.
11.434/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. NULIDADES. SENTENÇA CARENTE DE MOTIVAÇÃO. TESE NÃO
ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE
FORJADO. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. LAUDO DEFINITIVO FEITO POR AMOSTRAGEM. LEGALIDADE.
PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de invalidade da sentença proferida oralmente - sem a
devida fundamentação - não foi objeto de exame no acórdão impugnado,
o que impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte de
Justiça, sob pena de indevida supressão de um grau de jurisdição.
2. Não houve qualquer agente indutor ou provocador da prática do
tráfico de drogas. O delito já estava consumado quando foram
localizadas as drogas escondidas no colchão do réu pelos cães
farejadores - a conduta do paciente se enquadra nos núcleos verbais
de "guarda ou armazenamento de entorpecentes", para fins de
mercancia. Logo, inexistiu flagrante forjado ou preparado pela
polícia.
3. A defesa não se desincumbiu do ônus de indicar qualquer
circunstância concreta - manipulação indevida; interferência dos
agentes policiais etc - apta a configurar a quebra da cadeia de
custódia, limitando-se em sustentar, de forma especulativa, de que
"não houve a especificação do trajeto cronológico da cadeia de
custódia". Por sua vez, a confecção do laudo definitivo por
amostragem, diante da incineração do restante da droga, é suficiente
para a comprovação da materialidade delitiva.
4. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em 2 anos e 10 meses
tendo como fundamento a multireincidência do réu e a quantidade de
droga apreendida, constante autoriza o art. 42 da Lei n.
11.434/2006.
5. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LAUDO PERICIAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2038492>>-SC, <<AgRg no HC 733341>>-SP,
         <<AgRg no HC 615321>>-PR, <<HC 250365>>-SP
(EXASPERAÇÃO DA PENA - CRITÉRIO MATEMÁTICO)
   STJ - <<HC 475360>>-SP, <<AgRg no REsp 1852272>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042 ART:00050 PAR:00001 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art50_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1938159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133749/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 766763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15578/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art50_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a110ef2a2b2f645890d3438d7616fd0cd33950b83f53a712b5f05ae45b7cad1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

