{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62299,"origem":"stj","sha256_origem":"0310386ed05f9818b42739184d2053cdbb8884d5e2234314bfb22a9e8c378e61","registro_original":{"id_fonte":"000875360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902267","numero_registro":"202401109741","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO.\nREEXAME DE FATOS. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em\nprova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para\nconduta de mero usuário demanda o exame aprofundado dos fatos, o que\né inviável em habeas corpus.\n2. Não há ilegalidade na elevação da pena básica em 1 ano de\nreclusão, tendo como fundamento a natureza e a quantidade da droga\napreendida (apreensão de 10,2g de cocaína na sua forma pura), o\ntráfico intermunicipal e o registro de uma condenação definitiva, a\ntítulo de mau antecedente.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXAME DE PROVA)\n   STJ - <<HC 377414>>-SC, <<HC 392153>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e976ba3ffcb9715af31064314c316fb5861967063b51aba4e08d5298f3b31252","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
