{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":623,"origem":"stj","sha256_origem":"809510c068bbe0050da7667eb759e63b67774945ff72feda6e9d553eaedeaeeb","registro_original":{"id_fonte":"000813931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871612","numero_registro":"202101041534","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.\nPREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da\ninterpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela\ninviável invocar a violação de dispositivos constitucionais,\nporquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal\n(art. 102, III, da Carta Magna).\n3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do\ndispositivo suscitado no recurso especial, incide, por analogia, o\ndisposto na Súmula nº 282/STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no CC 133509>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"68c089c8dcc5ba961bcebe371c4bbf2a24d798d830c486c3145db730fb56f6ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
