{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62303,"origem":"stj","sha256_origem":"a69e7710b6c6718ff772103268c03ad038e9c299e8dc5d4e270d39dfa6a58763","registro_original":{"id_fonte":"000875364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908343","numero_registro":"202401441869","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO\nINCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006.\nDEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da\nquantidade das drogas apreendidas, \"consideram-se como outros\nelementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de\napetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de\nprecisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o\ntráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar\nevidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com\norganização criminosa\" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de\n8/8/2022).\n2. Na hipótese, o redutor foi afastado não só com base na expressiva\nquantidade e variedade de entorpecentes, mas também devido à\napreensão de 3 cadernos de anotações relativas ao tráfico, 4\nbalanças de precisão e maquinário para embalagem de drogas (e-STJ,\nfl. 534), elementos aptos a indicar envolvimento na\nnarcotraficância.\n3. Decidir em sentido contrário ao estabelecido pelas instâncias\nordinárias, soberanas na análise dos fatos, demandaria amplo\nrevolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGA - MINORANTE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 875350>>-RS, <<AgRg no AREsp 2065285>>-MG,\n         <<AgRg no HC 883695>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc0401a7e16d8f37dc9de6964e0a51049c7715e4581d5288d75e4ea3efb7fe19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
