{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62306,"origem":"stj","sha256_origem":"a5c492d7b265d4f6fa2edd74d32342204348c18f67ad1aae67685ab7165629d8","registro_original":{"id_fonte":"000875368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790953","numero_registro":"202203939600","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA\nCAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO.\nBUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS:\nORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE.\nASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM\nCONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Conforme consta, as decisões de origem, embora pautadas em\nfundamentação per relationem, até permitida por nossa\njurisprudência, careceram de fundamentação mínima própria no que\nconcernia à devida descrição de responsabilidade penal subjetiva, de\nforma a não cumprir com o requisito do art. 93, IX, da CF/88.\nPrecedentes.\nIII - No caso concreto, embora a decisão de quebra de sigilos\nfiscal, bancário e telemático atendesse aos critérios materiais e\nobjetivos, de forma subjetiva, careceu de individualização mínima,\nrazão pela qual a ordem foi concedida neste STJ e, ainda, estendida\na quem se encontrava em mesma situação (art. 580 do Código de\nProcesso Penal).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE PENAL - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA)\n   STJ - <<HC 651712>>-MG, <<HC 695929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"708b390f980f49512ba0adec76e5b5b978eb60086d9d8451205863728ceabc96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
