{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62307,"origem":"stj","sha256_origem":"2af08d08d063497c19a334a8735b7e06d9293f9567639444d4daa1920c4a95a2","registro_original":{"id_fonte":"000875369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078342","numero_registro":"202302004230","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nPENAL. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE\nLIBERDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ASSEGURADO O\nCONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO MEIO\nDE FISCALIZAÇÃO. REGIME ABERTO. LEGALIDADE. MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO\nDO CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DO MÉRITO.\nI - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o\nagravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas\nproferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte\nrecorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento\ndo recurso especial.\nII - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a\nreiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior,\nacerca do mérito da ca usa, sem apresentar argumentos suficientes\npara infirmar a decisão recorrida.\nIII - Esta Corte sedimentou entendimento pela não obrigatoriedade da\naudiência de justificação, quando se dá oportunidade ao acusado de\njustificar o cometimento de suas faltas.\nIV - Há compatibilidade entre o uso da tornozeleira eletrônica e o\nregime aberto, como meio de fiscalização do cumprimento da pena.\nPrecedentes.\n Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E PAR:00002 ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO - USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 852246>>-RS, <<AgRg no HC 767689>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5fbeef9596d293b1409fc21b7885896e872d81ad8a603c360ab1b38ec48122ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
