# Registro público: STJ — 2078342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2af08d08d063497c19a334a8735b7e06d9293f9567639444d4daa1920c4a95a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO MEIO DE FISCALIZAÇÃO. REGIME ABERTO. LEGALIDADE. MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DO MÉRITO. I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ASSEGURADO O
CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO MEIO
DE FISCALIZAÇÃO. REGIME ABERTO. LEGALIDADE. MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DO MÉRITO.
I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o
agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas
proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte
recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento
do recurso especial.
II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a
reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior,
acerca do mérito da ca usa, sem apresentar argumentos suficientes
para infirmar a decisão recorrida.
III - Esta Corte sedimentou entendimento pela não obrigatoriedade da
audiência de justificação, quando se dá oportunidade ao acusado de
justificar o cometimento de suas faltas.
IV - Há compatibilidade entre o uso da tornozeleira eletrônica e o
regime aberto, como meio de fiscalização do cumprimento da pena.
Precedentes.
 Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO - USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA)
   STJ - <<AgRg no HC 852246>>-RS, <<AgRg no HC 767689>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E PAR:00002 ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
