# Registro público: STJ — 2177389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e9ec258901b40dacfcb337a4303aa924fb6951316a2a11a4e15dceec6e83418

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. ARTIGO 798-A DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Aplica-se também a regra do art. 798, caput, e §3°, do Código de Processo Penal, segundo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECESSO FORENSE. ARTIGO 798-A DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUS.
PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n.
8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
II - Aplica-se também a regra do art. 798, caput, e §3°, do Código
de Processo Penal, segundo a qual os prazos processuais penais são
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
ou dia feriado. Isto porque o art. 220 do Código de Processo Civil
de 2015, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, não
incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal (AgRg
no REsp n. 1.670.626/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de
06/10/2017).
III - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial deste
Superior Tribunal, o recesso judiciário e o período de férias
coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação
aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento
para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo
interrupção ou suspensão.
IV - De acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior de
Justiça, descabe postular habeas corpus de ofício como forma de
tentar burlar a inadmissão do recurso.
 Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL - PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1670626>>-SC
(PROCESSO PENAL - PRAZO RECURSAL - CONTAGEM - RECESSO JUDICIÁRIO -
FÉRIAS COLETIVAS)
   STJ - <<AgRg no Inq 1105>>-DF, <<AgRg no REsp 2101730>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2385387>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2458969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56570/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2016595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Férias coletivas: o que são e como funcionam](https://wikijuridica.com.br/trabalhista/ferias-coletivas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Férias coletivas são o descanso concedido de uma só vez a todos os empregados de uma empresa, ou a setores inteiros dela, normalmente em épocas de baixa produção, como a virada do ano. A diferença central em relação às férias individuais é quem decide: aqui não é o trabalhador que escolhe o período, e sim a empresa, dentro de regras próprias que a lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivas, ferias
- **SHA-256 do HTML autoral:** a7d5f6f3004462c82facd8fafbdb39ff3320a0d96eb9d39ea197efb79cd8ceb1
- **SHA-256 do registro documental:** 5e9ec258901b40dacfcb337a4303aa924fb6951316a2a11a4e15dceec6e83418
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftrabalhista%2Fferias-coletivas%2F)

