# Registro público: STJ — 1943173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3753755d1a7ada645dba388b05b93cdead22476e69dcc5e44a6c18a9e3db9da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875371
- **Número de registro na fonte:** 202101813957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. ART. 28-A, §14, CPP. PEDIDO DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA. REVISÃO CONTRAPRODUCENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O Tribunal apontou de forma expressa que o Parquet Federal aduziu que não teria interesse na propositura do negócio jurídico, explicitando a habitualidade delitiva. Assim a questão do requisito objetivo foi tratada na origem, não atraindo a incidên…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. ART. 28-A, §14,
CPP. PEDIDO DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA
CELERIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ECONOMICIDADE E DA
EFICIÊNCIA. REVISÃO CONTRAPRODUCENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
I - O Tribunal apontou de forma expressa que o Parquet Federal
aduziu que não teria interesse na propositura do negócio jurídico,
explicitando a habitualidade delitiva. Assim a questão do requisito
objetivo foi tratada na origem, não atraindo a incidência da Súmula
n. 282, STF.
II - Diante da ausência de requisito objetivo previsto em lei, pode
o magistrado recusar a remessa dos autos à instância ministerial
revisora, pois os princípios da celeridade processual, da razoável
duração do processo, da economicidade e da eficiência assim o
recomendam. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
INDEFERIMENTO PELO JUIZ)
   STJ - <<AgRg no RHC 181537>>-SC, <<HC 668520>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
