{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6231,"origem":"stj","sha256_origem":"bff8683b5c65beb437d898715743d9661c2a8e4a8e512bce8b5943468b867380","registro_original":{"id_fonte":"000817950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"722797","numero_registro":"202200369215","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO\nCRIME DE ROUBO MAJORADO. NULIDADE. ART. 212 DO CPP. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A inversão na ordem prevista no art. 212 do CPP é passível de\nnulidade relativa, devendo ficar demonstrada a efetiva comprovação\ndo prejuízo.\nIII - In casu, inexiste ilegalidade a ser sanada pelo writ, uma vez\nque os arts. 203, 204 e 212, todos do CPP, não proíbem a leitura da\ndenúncia. Nesse contexto, a alegação no sentido de que a leitura da\nrepresentação, antes das oitivas, induziu as respostas se trata de\nmera ilação da defesa.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art203","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art204","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00203 ART:00204 ART:00212 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE -  PREJUÍZO  CONCRETO  - PINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS\nGRIEF)\n   STJ - <<AgRg no HC 662325>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1978035>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d1b77e0fbb36f3e89ca07efb032f3b8cf99b352cc963482509af21de9d68e4d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
