# Registro público: STJ — 1937279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62316/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3664fe287a8ff1b3d11a27d52a41f4040bf9a9d24d4e997d38eff374abe46510

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE TRIBUTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619, CPP. INOCORRÊNCIA. OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. I - O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, enfrentou a tese apontada pela Defesa, não havendo violação ao a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE TRIBUTO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 619, CPP. INOCORRÊNCIA. OFERTA DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.
I - O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração,
enfrentou a tese apontada pela Defesa, não havendo violação ao art.
619 do CPP.
II - O acórdão recorrido concluiu pela impossibilidade de acordo de
não persecução penal após o recebimento da denúncia, sobretudo
quando encerrada a prestação jurisdicional na instância ordinária,
portanto, em conformidade com a orientação firmada nesta Corte.
III - Os precedentes deste Sodalício admitem o julgamento do agravo
regimental sem a apresentação prévia de contrarrazões por ausência
de previsão legal ou regimental.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1960357>>-PE, <<AgRg no AREsp 2310079>>-RJ
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 762049>>-PR,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1290332>>-MG,
         <<REsp 1372802>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A ART:00564 INC:00004
(ART. 28-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1890074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
