{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62318,"origem":"stj","sha256_origem":"32b43d184a114364fb6788740474235c138c062bbea146d7a417bde1fc64a5bd","registro_original":{"id_fonte":"000875380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872993","numero_registro":"202304318581","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO TRIBUNAL DO JURI. DUAS VERSÕES.\nALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.\nCONDENAÇÃO BASEADA EM VERSÃO AMPARADA EM PROVAS. TESTEMUNHAS DE\nOUVIR DIZER. ILEGALIDADE AFASTADA. PRESERVAÇÃO DA DECISÃO DOS\nJURADOS. CONCLUSÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CON\nSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - O entendimento desta Corte é no sentido de que quando o recurso\nde apelação é interposto contra a sentença proferida pelo Tribunal\ndo Júri, sob o fundamento de contrariedade às provas dos autos, o\ncolegiado responsável pelo exame do recurso fica adstrito à\napreciação da existência ou não de suporte probatório para a decisão\ntomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente\nse admitindo a cassação do veredicto em caso de completa dissociação\nentre as conclusões dos jurados e os elementos probatórios.\nII - O Tribunal local consignou que há provas aptas a sustentar a\ndecisão do conselho de sentença, lastreadas no depoimento de\ndiversas testemunhas que esclareceram as circunstâncias fáticas que\npermeiam os fatos e, portanto, a condenação não está lastreada\napenas em testemunhas de ou vir dizer.\nIII - Com a existência de duas versões amparadas pelo conjunto\nprobatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos\njurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos\nveredictos, conforme entendimento desta Corte de Justiça.\nIV - A defesa não logrou demonstrar o contrário, ficando, assim,\ninviável a modificação da decisão por esta Corte, porquanto é\niterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de ser imprópria a via do habeas corpus para a análise de\nteses de insuficiência probatória, de negativa de autoria, ou até\nmesmo de desclassificação de delitos, em razão da necessidade de\nincursão no acervo fático-probatório.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DO JÚRI - MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS -\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 650153>>-SC, <<AgRg no REsp 2045528>>-MT,\n         <<AgRg no HC 800818>>-SC\n(TRIBUNAL DO JÚRI - CONJUNTO PROBATÓRIO - VERSÕES CONFLITANTES -\nSOBERANIA DOS VEREDICTOS)\n   STJ - <<Rcl 42274>>-RS, <<AgRg no HC 807393>>-PR,\n         <<HC 682181>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd794801acbed2acf0bba8f907b95c8af02ce5a1e3823f5d663529ec96e6989b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
