# Registro público: STJ — 887709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62321/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62e4d68bf7141124c8f0abf24a30ed2ad583d2924e07def9d2b3e1b089abc9f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NÁCAR. APURAÇÃO DE
CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA/ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO E
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAIS DE 3 ANOS
DE TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA HÁ MAIS DE 60
DIAS SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO CONSTATADO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é cediço, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso
LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Casa, não é possível aceitar que o
procedimento investigatório dure além do razoável, notadamente
quando as suas diligências não resultem em obtenção de elementos
capazes de justificar sua continuidade em detrimento dos direitos da
personalidade, contrastados com o abalo moral, econômico e
financeiro que o inquérito policial causa aos investigados (RHC n.
58.138/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado
em 15/12/2015, DJe 4/2/2016) (HC n. 799.174/RJ, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de
23/6/2023)
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, embora a gravidade dos fatos narrados pela apontada
autoridade coatora, verifica-se que a investigação criminal teve
início em outubro de 2020 (abertura das investigações por meio de
relatório do COAF) e a Operação Nácar foi desenvolvida em setembro
de 2021, ou seja, há mais de 3 anos, com o intuito de apurar
supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva/ativa e
lavagem de dinheiro.  No HC-768.998/SP, impetrado em favor de
coinvestigado, julgado pela Quinta Turma em 14/2/2023, ou seja, há
mais de 1 (um) ano, já foi recomendado por este Relator celeridade
na conclusão das investigações. Após, no julgamento do
HC-868.292/SP, a autoridade policial informou que não havia
diligências pendentes, declarando encerradas as investigações. Os
autos do inquérito foram ao Ministério Público Federal no data de
22/12/2023, e novamente em 22/1/2024, e transcorrido o prazo de 60
dias não foi apresentada a denúncia o que configura o apontado
constrangimento ilegal. Nesse contexto, embora a ordem proferida
anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no
prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do
Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses
após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição,
configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, devendo ser
trancado o inquérito policial.
- Aliás, segundo o histórico processual, existente, o Parquet tinha
o inquérito à sua disposição desde novembro de 2022 (todos os
elementos colhidos durante a investigação). Ao que consta, até o
encerramento oficial do inquisitório, por determinação judicial -
dezembro/23, as investigações não sofreram qualquer alteração
substancial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NÁCAR. APURAÇÃO DE
CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA/ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO E
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAIS DE 3 ANOS
DE TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA HÁ MAIS DE 60
DIAS SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO CONSTATADO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é cediço, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso
LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação".
2. Nos termos da orientação desta Casa, não é possível aceitar que o
procedimento investigatório dure além do razoável, notadamente
quando as suas diligências não resultem em obtenção de elementos
capazes de justificar sua continuidade em detrimento dos direitos da
personalidade, contrastados com o abalo moral, econômico e
financeiro que o inquérito policial causa aos investigados (RHC n.
58.138/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado
em 15/12/2015, DJe 4/2/2016) (HC n. 799.174/RJ, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de
23/6/2023)
3. Na espécie, embora a gravidade dos fatos narrados pela apontada
autoridade coatora, verifica-se que a investigação criminal teve
início em outubro de 2020 (abertura das investigações por meio de
relatório do COAF) e a Operação Nácar foi desenvolvida em setembro
de 2021, ou seja, há mais de 3 anos, com o intuito de apurar
supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva/ativa e
lavagem de dinheiro.  No HC-768.998/SP, impetrado em favor de
coinvestigado, julgado pela Quinta Turma em 14/2/2023, ou seja, há
mais de 1 (um) ano, já foi recomendado por este Relator celeridade
na conclusão das investigações. Após, no julgamento do
HC-868.292/SP, a autoridade policial informou que não havia
diligências pendentes, declarando encerradas as investigações. Os
autos do inquérito foram ao Ministério Público Federal no data de
22/12/2023, e novamente em 22/1/2024, e transcorrido o prazo de 60
dias não foi apresentada a denúncia o que configura o apontado
constrangimento ilegal. Nesse contexto, embora a ordem proferida
anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no
prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do
Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses
após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição,
configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, devendo ser
trancado o inquérito policial.
- Aliás, segundo o histórico processual, existente, o Parquet tinha
o inquérito à sua disposição desde novembro de 2022 (todos os
elementos colhidos durante a investigação). Ao que consta, até o
encerramento oficial do inquisitório, por determinação judicial -
dezembro/23, as investigações não sofreram qualquer alteração
substancial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - HIPÓTESE DE CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 145515>>-PE, <<HC 799174>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 181056>>-RS, <<RHC 113903>>-MS,
         <<HC 516079>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 918681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62682/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 918258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62680/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 874262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62597/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 62e4d68bf7141124c8f0abf24a30ed2ad583d2924e07def9d2b3e1b089abc9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Princípio da razoabilidade: o limite ao arbítrio da autoridade](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-razoabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um servidor é exonerado de cargo em comissão por decisão que, no papel, cita motivo genérico e sem qualquer relação demonstrável com o cargo ocupado. A exoneração em si pode ser discricionária, mas a justificativa apresentada precisa guardar coerência lógica com o resultado — é exatamente essa exigência de coerência que o princípio da razoabilidade impõe à

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, razoabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad51b7ceb745f92af3c2f57f09f350fbb4e322c5bc61d2688866ea36a348c342
- **SHA-256 do registro documental:** 62e4d68bf7141124c8f0abf24a30ed2ad583d2924e07def9d2b3e1b089abc9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-razoabilidade%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 62e4d68bf7141124c8f0abf24a30ed2ad583d2924e07def9d2b3e1b089abc9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62e4d68bf7141124c8f0abf24a30ed2ad583d2924e07def9d2b3e1b089abc9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 62e4d68bf7141124c8f0abf24a30ed2ad583d2924e07def9d2b3e1b089abc9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

