# Registro público: STJ — 750609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62330/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11f39ee146afc4021a3d7fb0972cf1e071f8e8eee4c9ea7e028cd6b873d4a34b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART.
387, IV, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO
POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO.  SÚMULA N. 182
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCIDÊNCIA. AMEAÇA AO
DIREITO DE IR E VIR. VIA INADEQUADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada manteve o fundamento utilizado pelo Tribunal
de origem sobre a viabilidade da reparação do dano causado à vítima,
considerando a existência de pedido expresso formulado pela
assistente de acusação - fundamento este não infirmado nas razões do
presente recurso. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria ora controvertida - reparação de danos causados pela
infração, previsto no art. 387, IV, do CPP - não se amolda à
concepção de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, próprio
do remédio constitucional - fundamento que, por si só,
inviabilizaria a sua análise em sede de habeas corpus. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART.
387, IV, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO
POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO.  SÚMULA N. 182
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCIDÊNCIA. AMEAÇA AO
DIREITO DE IR E VIR. VIA INADEQUADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada manteve o fundamento utilizado pelo Tribunal
de origem sobre a viabilidade da reparação do dano causado à vítima,
considerando a existência de pedido expresso formulado pela
assistente de acusação - fundamento este não infirmado nas razões do
presente recurso. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
2. A matéria ora controvertida - reparação de danos causados pela
infração, previsto no art. 387, IV, do CPP - não se amolda à
concepção de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, próprio
do remédio constitucional - fundamento que, por si só,
inviabilizaria a sua análise em sede de habeas corpus. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 892527>>-SP, <<AgRg no HC 861380>>-SP
(HABEAS CORPUS - INFRAÇÃO PENAL - DECOTE DE REPARAÇÃO DE DANOS)
   STJ - <<AgRg no HC 837330>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
