{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62335,"origem":"stj","sha256_origem":"e96de13925cf30c9c3e1afd9b575334acd4d30ba74a046dd94e02d25d699fede","registro_original":{"id_fonte":"000875565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"899163","numero_registro":"202400919983","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE PROLONGA\nPOR MAIS DE 7 (SETE) ANOS. EXCESSO DE PRAZO.  PEDIDO DE\nDESAFORAMENTO DEFERIDO. NOVO JULGAMENTO SEM PREVISÃO DE DATA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nORDEM CONCEDIDA.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício;\n2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n3. \"O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a\neste equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder\nJudiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição\nda República, a imediata revogação da prisão cautelar do indiciado\nou do réu.\" (STF, HC n. 100.574, Relator Ministro Celso de Mello,\njulgamento em 10/11/2009, Segunda Turma, Publicado em 9/4/2010).\n4. No caso, o paciente foi preso cautelarmente no dia 9/3/2017 e\npronunciado em 27/11/2020, mantida a prisão. A sessão plenária foi\ndesignada para o dia 30/11/2022, mas a ação penal foi retirada da\npauta, diante do pedido de desaforamento formulado Ministério\nPúblico, no dia 12/11/2022. Atualmente, o processo incidente segue\naguardando comunicação do trânsito em julgado e a determinação da\nremessa da ação penal à vara designada para submeter o paciente a\njulgamento pelo júri. Já são mais de 7 anos de prisão sem formação\nda culpa. Constrangimento ilegal evidenciado. Julgados do STF e do\nSTJ.\n5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para\nsubstituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00316 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - IMPUTAÇÃO AO APARELHO ESTATAL)\n   STF - [[HC 85237]]\n(EXCESSO DE PRAZO - CRIME HEDIONDO)\n   STF - [[HC 100574]]\n(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA)\n   STJ - <<HC 828671>>-PE, <<HC 775154>>-PE, <<RHC 63966>>-BA,\n         <<HC 331319>>-PE\n   STF - [[HC 103951]], [[HC 86915]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9d4a1104397ec5448c90b3bc3b032e2b93de89e9c33b6d3da3d66dffdf3d608","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
