{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6234,"origem":"stj","sha256_origem":"c867b644408a05a9b67c885892b626a95ca1f80aa7e343df2330625a5f54ac0a","registro_original":{"id_fonte":"000818054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"159434","numero_registro":"202200119948","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. CRIMES  DE  ASSOCIAÇÃO  CRIMINOSA,  LAVAGEM DE  CAPITAIS,\nPECULATO,  DESVIO  VERBAS  PÚBLICAS  ENTRE OUTROS. ALEGADA A\nNULIDADE DO DECRETO PRISIONAL POR INOBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES\nPROMOVIDAS  PELA  LEI N. 13.964/201 . TEMPUS REGIT ACTUM. NÃO\nRETROATIVIDADE. CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO  DA  PRISÃO PREVENTIVA POR\nPRISÃO DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTOS DERIVADOS\nDE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nCONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme  destacado  pelo  Tribunal  a  quo, a sentença\ncondenatória,  na  qual  foi  negado  ao ora agravante o  direito\nde  recorrer  em  liberdade, foi prolatada em  08/06/2018,  antes,\nportanto,  das  alterações  promovidas  pela  Lei n. 13.964/2019\n(\"pacote anticrime\"), que entrou em vigor apenas em 23/01/2020.\n2. \"A  determinação dos arts. 282, § 2º, e 311 do CPP, imposta pela\nLei n. 13.964/2019, de natureza processual, adequa-se ao princípio \ntempus regit actum, não retroagindo para alcançar atos praticados\nantes da sua vigência\".  (AgRg no RHC n. 149.329/GO, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de\n17/12/2021.)\n3.  O Tribunal estadual concluiu pela concessão parcial da ordem\npostulada para  determinar  a  substituição  da  prisão  preventiva\npela  domiciliar. Na oportunidade,  destacou que a prisão preventiva\nfoi decretada, com esteio em circunstâncias concretas do caso, em\nespecial, ante a necessidade de assegurar a ordem pública, posto que\no ora recorrente, em tese, teria atuado como líder de complexa\norganização criminosa constituída com a finalidade precípua de\npromover a lavagem de ativos, além de contribuir, durante anos, para\nocultar vultoso patrimônio desviado dos cofres da Assembleia\nLegislativa  Paranaense,  levando  a  efeito  intrincado  mecanismo\nde lavagem de  dinheiro  mediante  escusas  negociações  no  mercado\n imobiliário  e utilização de interpostas pessoas. Ressaltou-se,\nainda, o risco de reiteração delitiva.\n3.  O cerne das decisões precedentes reside na premência e\nimportância de se assegurar a ordem pública levando em conta,\nsobremaneira, a gravidade concreta das condutas imputadas e o risco\nde reiteração delitiva, de forma consonante com o disposto nos\nartigos 312 e 318, I, do Código de Processo Penal.\n4. No contexto, verifica-se o Tribunal de Justiça do Estado do\nParaná,  ao desacolher as alegações da defesa, não agregou, de forma\nindevida, fundamentos; ao contrário, apenas teceu considerações\nsobre  o  tema  de  forma  a  cumprir  seu  dever  de  entregar, com\nfundamentação suficiente, a prestação jurisdicional.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43371be0fdf31e2b95ae88ded2cf788a28ab171d9edd1293503184af34e7e3ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
