# Registro público: STJ — 2580778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62345/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c988a4c1eb3c9c9d7a5730750987b517856b463714af8836fcb851b9e3e075f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "na análise
das circunstâncias do crime, é imperioso ao julgador apreciar, com
base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a
atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração
penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos
indicativos de uma maior censurabilidade da conduta" (HC n.
751.984/RJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o modus operandi do delito - "a preparação do veículo,
conforme registrado no Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos)
[...] foram retirados os bancos intermediário e traseiros, as
forrações do assoalho e laterais da parte traseira, incluindo das
portas, bem como as chapas de aço internas das portas traseiras, de
modo a aumentar consideravelmente a capacidade de carga" -, pode ser
considerada para o agravamento da pena-base, pois não constitui
circunstância inerente ao tipo penal de contrabando.
- **Item 3 (texto oficial):** Do mesmo modo, "válida para os crimes de contrabando, a valoração
negativa das circunstâncias [...] com apoio na quantidade de
cigarros contrabandeado, sendo o desvalor das consequências
alicerçado no significativo valor dos tributos elididos" (AgRg no
AgRg no AREsp n. 2.283.166/PR, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 15/6/2023.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "na análise
das circunstâncias do crime, é imperioso ao julgador apreciar, com
base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a
atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração
penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos
indicativos de uma maior censurabilidade da conduta" (HC n.
751.984/RJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022).
2. No caso, o modus operandi do delito - "a preparação do veículo,
conforme registrado no Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos)
[...] foram retirados os bancos intermediário e traseiros, as
forrações do assoalho e laterais da parte traseira, incluindo das
portas, bem como as chapas de aço internas das portas traseiras, de
modo a aumentar consideravelmente a capacidade de carga" -, pode ser
considerada para o agravamento da pena-base, pois não constitui
circunstância inerente ao tipo penal de contrabando.
3. Do mesmo modo, "válida para os crimes de contrabando, a valoração
negativa das circunstâncias [...] com apoio na quantidade de
cigarros contrabandeado, sendo o desvalor das consequências
alicerçado no significativo valor dos tributos elididos" (AgRg no
AgRg no AREsp n. 2.283.166/PR, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 15/6/2023.).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CENSURABILIDADE - ELEMENTOS)
   STJ - <<HC 751984>>-RJ
(CONTRABANDO - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALOR DOS
TRIBUTOS ELIDIDOS)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2283166>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1922866>>-PR,
         <<AgRg no REsp 2001971>>-MS
(DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE
VINCULADA)
   STJ - <<AgRg no HC 603620>>-MS
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIOS DE
AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1986657>>-DF, <<AgRg no AREsp 1995699>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:0334A PAR:00001 INC:00005 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2877744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109801/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 1920012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2005550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31486/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
