{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6235,"origem":"stj","sha256_origem":"0285130df1c864bec65613b4f3c6e8ff0664022f3bbda9ef7a7b8998f667bdf9","registro_original":{"id_fonte":"000818081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941336","numero_registro":"202101657285","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.\nREQUISITO SUBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.\nENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Para obter a progressão de regime e o livramento condicional,\nalém de preencher o requisito objetivo, consistente no cumprimento\nde pena por certo lapso temporal, o reeducando deve satisfazer o\nrequisito subjetivo, demonstrando possuir condições pessoais\nfavoráveis para tanto.\n2. A falta grave praticada pelo apenado durante o cumprimento da\npena, embora não interrompa a contagem do prazo para o livramento\ncondicional, justifica o indeferimento do benefício por ausência do\nrequisito subjetivo.\n3. Por não estar previsto nenhum limite temporal no art. 83, III, do\nCódigo Penal para a análise do requisito objetivo para a concessão\ndo benefício do livramento condicional, o magistrado deverá\nverificar todo o período de cumprimento de pena.\n4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos\nestão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria\nsuscitada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5269009f2831f8689755519203e0ccf3bb4978a17f49899a2ffbcb7a53674119","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
