# Registro público: STJ — 2557622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62356/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6a9de25423a7e646c859a79b5be7752f28005bb148723e757a65574b37bad24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a fuga isolada possa justificar uma abordagem com fulcro
na fundada suspeita prevista no artigo 244 do CPP, essa
circunstância não supre o standard probatório mínimo para legitimar
uma busca domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** A partir da leitura do Tema 280/STF, resta mais adequado seguir o
entendimento esposado pelo em. Min. Néfi Cordeiro, no RHC
83.501/SP, no sentido da exigência de prévia investigação policial
quanto à veracidade das informações recebidas. Destaque-se não se
está a exigir diligências profundas, mas sim breve averiguação,
como, por exemplo, "campana" próxima à residência para verificar a
movimentação na casa e outros elementos de informação que possam
ratificar a notícia anônima.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
2. Embora a fuga isolada possa justificar uma abordagem com fulcro
na fundada suspeita prevista no artigo 244 do CPP, essa
circunstância não supre o standard probatório mínimo para legitimar
uma busca domiciliar.
3. A partir da leitura do Tema 280/STF, resta mais adequado seguir o
entendimento esposado pelo em. Min. Néfi Cordeiro, no RHC
83.501/SP, no sentido da exigência de prévia investigação policial
quanto à veracidade das informações recebidas. Destaque-se não se
está a exigir diligências profundas, mas sim breve averiguação,
como, por exemplo, "campana" próxima à residência para verificar a
movimentação na casa e outros elementos de informação que possam
ratificar a notícia anônima.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUGA DO SUSPEITO)
   STJ - <<RHC 89853>>-SP, <<RHC 83501>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
