{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62357,"origem":"stj","sha256_origem":"62f21570e2f83f69f81747edeaf2153ce3898ee1efe376c99a05cb58101a71c1","registro_original":{"id_fonte":"000875620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908566","numero_registro":"202401456451","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nAUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO\nDECISUM. MERA IRRESIGNAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/2. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTE APREENDIDO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa\nforma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.\nA mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão\nvergastado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.\n2. A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o\naumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância\nagravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre\nconvencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e\nquantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e\nda razoabilidade.\n3. Ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como\nocorre in casu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o\nprevisto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a\nquantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta\nsocial do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei\n11.343/2006.\n4. A pena-base do paciente foi exasperada em 1/2, em razão da\nexpressiva quantidade de entorpecente apreendido - 260,89kg de\nmaconha (e-STJ, fl. 235) -; nesse contexto, não verifico nenhuma\nilegalidade a ser sanada, porquanto é consabido que a quantidade e\nnatureza das drogas constituem fundamentos idôneos para exasperar a\npena-base, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça.\nPrecedentes.\n5. Nesses termos, estando o acórdão recorrido em harmonia com a\njurisprudência desta Corte Superior, há de ser mantida a decisão\nembargada por seus próprios fundamentos.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA QUESTÃO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1076319>>-MG\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS)\n   STJ - <<HC 431541>>-MS, <<AgRg no HC 668600>>-SP,\n         <<AgRg no HC 706132>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a860acd535e38c4ec312fa9f0d2ffed4d859d0859d9e942b6bcdacf6564fbbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
