# Registro público: STJ — 165352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6236/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d46687968689f7f4ea1b1465b01a61a1f97cbaedcee9e2429e76e72c7f52359

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS  CORPUS.
HOMICÍDIO.  TRIBUNAL  DO  JÚRI.  SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
DAS PARTES EM PLENÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TANTO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO DA DEFENSORIA. REMESSA DOS AUTOS À
INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça "possui entendimento, nos
termos do art. art. 798, § 5º, "b", do CPP, de que, nos processos de
competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da
sessão de julgamento, ficam a acusação e a defesa intimadas
pessoalmente nesse momento.  Precedentes" (AgRg  no  HC  n.
580.209/PR,  Relator  Ministro  RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma,
julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** "Entende-se que não procede a alegação de nulidade por falta da
intimação pessoal da Defensoria com a remessa dos autos, uma vez que
o ato foi devidamente realizado com a presença do Defensor Público."
(RHC n. 136.988/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** "Não  há  que  se  falar  em  ausência  de  intimação  pessoal
do  defensor público porquanto a sentença decorrente da decisão
proferida pelo Tribunal do  Júri  foi  publicada  na  própria
sessão,  na  presença  das  partes, oportunidade em que se inicia o
prazo para eventual recurso do decisum. (Precedentes STJ)." (HC n.
197.183/RJ, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em
14/6/2011, DJe de 30/6/2011)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS  CORPUS.
HOMICÍDIO.  TRIBUNAL  DO  JÚRI.  SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
DAS PARTES EM PLENÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TANTO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO DA DEFENSORIA. REMESSA DOS AUTOS À
INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça "possui entendimento, nos
termos do art. art. 798, § 5º, "b", do CPP, de que, nos processos de
competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da
sessão de julgamento, ficam a acusação e a defesa intimadas
pessoalmente nesse momento.  Precedentes" (AgRg  no  HC  n.
580.209/PR,  Relator  Ministro  RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma,
julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
2. "Entende-se que não procede a alegação de nulidade por falta da
intimação pessoal da Defensoria com a remessa dos autos, uma vez que
o ato foi devidamente realizado com a presença do Defensor Público."
(RHC n. 136.988/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
3. "Não  há  que  se  falar  em  ausência  de  intimação  pessoal
do  defensor público porquanto a sentença decorrente da decisão
proferida pelo Tribunal do  Júri  foi  publicada  na  própria
sessão,  na  presença  das  partes, oportunidade em que se inicia o
prazo para eventual recurso do decisum. (Precedentes STJ)." (HC n.
197.183/RJ, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em
14/6/2011, DJe de 30/6/2011)
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA - NULIDADE)
   STJ - <<HC 492458>>-MT,
         <<RHC 136988>>-PA
(COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - PUBLICAÇÃO DA  SENTENÇA -
INTIMAÇÃO PESSOAL DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA)
   STJ - <<AgRg no HC 580209>>-PR,
         <<HC 197183>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00005 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 960623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88943/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2050129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51337/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 182210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59544/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
