{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62361,"origem":"stj","sha256_origem":"993e2c4bea8ada6e165e08d23a478cc859249ace47f1a731ded2555d9d1b0494","registro_original":{"id_fonte":"000875633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914047","numero_registro":"202401760561","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12\nANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias\nconcretas do crimes - após diligências e de posse das informações\ncolhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro\numa pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos\ndo mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com\ncapacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um\nautomóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam\nsido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04\nbuchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do\nindiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do\ntráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e\njustifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal.\nJulgados do STJ.\n4. Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à\nfacção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que\nhabitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o\nmenor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da\nprisão domiciliar. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00004 INC:00005 PAR:ÚNICO\n        ART:0318A ART:0318B","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS)\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇAS - INDEFERIMENTO - RISCO PARA O\nMENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 867619>>-SP, <<AgRg no HC 857447>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd9d7749f9d31af9f3bbbac0c1989fbf967bd84c7e5432bce2a0df5ee0d0df9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
