# Registro público: STJ — 914047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 993e2c4bea8ada6e165e08d23a478cc859249ace47f1a731ded2555d9d1b0494

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12
ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias
concretas do crimes - após diligências e de posse das informações
colhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro
uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos
do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com
capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um
automóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam
sido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04
buchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do
indiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do
tráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e
justifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal.
Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à
facção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que
habitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o
menor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da
prisão domiciliar. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12
ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias
concretas do crimes - após diligências e de posse das informações
colhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro
uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos
do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com
capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um
automóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam
sido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04
buchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do
indiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do
tráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e
justifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal.
Julgados do STJ.
4. Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à
facção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que
habitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o
menor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da
prisão domiciliar. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇAS - INDEFERIMENTO - RISCO PARA O
MENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 867619>>-SP, <<AgRg no HC 857447>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00004 INC:00005 PAR:ÚNICO
        ART:0318A ART:0318B
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-03-08%3B13257)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 989790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97108/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 729920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
