# Registro público: STJ — 812708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a13bb3618a22727a51c626cfbf3fb3c9093e6bed61622d867be3e5895f7509a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 244 DO CPP. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA PORMENORIZADA. INFORMANTES CONHECIDOS DA POLÍCIA. DILIGÊNCIA PRÉVIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, houve denúncia prévia pormenorizada, indicando que o agravante e o corréu (ambos já conhecidos nos meios policiais) estavam em um motel com gra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE
NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 244 DO CPP. INOCORRÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA. DENÚNCIA PORMENORIZADA. INFORMANTES CONHECIDOS DA POLÍCIA.
DILIGÊNCIA PRÉVIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, houve denúncia prévia pormenorizada,
indicando que o agravante e o corréu (ambos já conhecidos nos meios
policiais) estavam em um motel com grande quantidade de drogas.
Houve, assim, informações de colaboradores conhecidos da polícia e
diligências prévias, nas quais os policiais se dirigiram ao local e
montaram uma grande operação ao redor do motel alvo, embora tenham
aguardado a saída dos indivíduos, abordando-os em via pública.
III - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta
para a apreciação de alegações de negativa de autoria, em virtude
da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que
é inviável na via eleita. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 748019>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 796161>>-RS, <<AgRg no HC 792243>>-PR,
         <<AgRg no HC 770312>>-GO, <<AgRg no HC 758678>>-GO
(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP
(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS,
         <<AgRg no HC 672359>>-SP, <<AREsp 1936393>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2283182>>-PR
(HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REVISÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no RHC 189665>>-MG, <<AgRg no HC 817562>>-RS,
         <<HC 704718>>-SP, <<AgRg no HC 811106>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - APTIDÃO À ALTERAÇÃO DO
JULGADO)
   STJ - <<AgRg no HC 819078>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00301
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2697399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 949552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
