{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62375,"origem":"stj","sha256_origem":"1581b558c2f56841c1c15e27970d09f6d2cf6b6bf851d552f92c071278c9c078","registro_original":{"id_fonte":"000875647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902487","numero_registro":"202401114761","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nWRIT NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA\nPESSOAL JUSTIFICADA. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO\nDE 1/6. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em\nsubstituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido,\nnos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nII - A busca pessoal - prevista no art. 244, do Código de Processo\nPenal - requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa\nabordada esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito,\nou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar.\nIII - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que\ni) os policiais militares faziam patrulhamento de rotina em local\nconhecido como ponto de tráfico de entorpecentes, quando avistaram o\npaciente portando uma sacola; ii) ao ver os agentes públicos, o\npaciente empreendeu fuga; iii) ato contínuo, ao abordarem o\npaciente, os policiais militares realizaram a busca pessoal,\nencontrando na referida sacola os entorpecentes apreendidos, não\nhavendo que se falar em ausência de justa causa para a busca\npessoal. Precedentes.\nIV - No tocante ao delito de tráfico de entorpecentes, o juiz deve\nconsiderar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do\nEstatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância\nentorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.\n11.343/2006.\nV- Não há ilegalidade na exasperação da pena-base no patamar\nprudencial de 1/6, em razão da quantidade e da natureza dos\nentorpecentes apreendidos, qual seja, 12 porções da substância\nentorpecente vulgarmente conhecida por \"K9\"; 45 porções da\nsubstância entorpecente vulgarmente conhecida por \"K2\" e 135 porções\nda substância entorpecente vulgarmente conhecida por \"maconha\", uma\nvez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios\nda proporcionalidade e da individualização da pena, consoante artigo\n42 da Lei n. 11.343/2006 e em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP, <<AgRg no HC 738224>>-SP,\n         <<AgRg no HC 857913>>-SP\n   STF - [[HC - AgRg  180365]]\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 850173>>-RN, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP,\n         <<AgRg no HC 824520>>-PR, <<AgRg no HC 830929>>-SP,\n         <<AgRg no HC 788601>>-SP\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO -\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 742097>>-SC, <<AgRg no HC 804128>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"462b79894e151d69f58595a6c2c46c9403b898c3e1ddee3b57f55204b07fbacb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
