# Registro público: STJ — 902487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1581b558c2f56841c1c15e27970d09f6d2cf6b6bf851d552f92c071278c9c078

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL JUSTIFICADA. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DE 1/6. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - A busca pessoal - prevista no art. 244, do Código de Processo Penal - requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de objetos que…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
WRIT NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA
PESSOAL JUSTIFICADA. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO
DE 1/6. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em
substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido,
nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - A busca pessoal - prevista no art. 244, do Código de Processo
Penal - requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito,
ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar.
III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que
i) os policiais militares faziam patrulhamento de rotina em local
conhecido como ponto de tráfico de entorpecentes, quando avistaram o
paciente portando uma sacola; ii) ao ver os agentes públicos, o
paciente empreendeu fuga; iii) ato contínuo, ao abordarem o
paciente, os policiais militares realizaram a busca pessoal,
encontrando na referida sacola os entorpecentes apreendidos, não
havendo que se falar em ausência de justa causa para a busca
pessoal. Precedentes.
IV - No tocante ao delito de tráfico de entorpecentes, o juiz deve
considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do
Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância
entorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.
11.343/2006.
V- Não há ilegalidade na exasperação da pena-base no patamar
prudencial de 1/6, em razão da quantidade e da natureza dos
entorpecentes apreendidos, qual seja, 12 porções da substância
entorpecente vulgarmente conhecida por "K9"; 45 porções da
substância entorpecente vulgarmente conhecida por "K2" e 135 porções
da substância entorpecente vulgarmente conhecida por "maconha", uma
vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios
da proporcionalidade e da individualização da pena, consoante artigo
42 da Lei n. 11.343/2006 e em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 535063>>-SP, <<AgRg no HC 738224>>-SP,
         <<AgRg no HC 857913>>-SP
   STF - [[HC - AgRg  180365]]
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 850173>>-RN, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP,
         <<AgRg no HC 824520>>-PR, <<AgRg no HC 830929>>-SP,
         <<AgRg no HC 788601>>-SP
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 742097>>-SC, <<AgRg no HC 804128>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 723390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5959/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
