# Registro público: STJ — 898355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b4399dcfb5dc63322e50d7abdd39396153abff24f856337d9827121032388d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE
ALTERAÇÃO DA PENA EM REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E HISTÓRICO PENAL.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS BENÉFICO. RETROATIVIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da matéria debatida no presente recurso -
aplicabilidade da jurisprudência penal no tempo - exige uma
abordagem dos princípios da isonomia e da proporcionalidade à luz do
garantismo penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que "não há
falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez
que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei
penal mais gravosa. (AgRg no REsp 1851174/BA, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe
02/09/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a aplicação da benesse do tráfico
privilegiado em razão da quantidade de droga apreendida (05 porções
de maconha, pesando 480g).
- **Item 4 (texto oficial):** Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior possui
entendimento firme no sentido de que a quantidade de droga, por si
só, não constitui motivação idônea para afastar o reconhecimento do
tráfico privilegiado.
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, o tema repetitivo 1139 deste Superior Tribunal de
Justiça firmou o entendimento segundo o qual "É vedada a utilização
de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".
6 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE
ALTERAÇÃO DA PENA EM REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E HISTÓRICO PENAL.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS BENÉFICO. RETROATIVIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A análise da matéria debatida no presente recurso -
aplicabilidade da jurisprudência penal no tempo - exige uma
abordagem dos princípios da isonomia e da proporcionalidade à luz do
garantismo penal.
2. Este Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que "não há
falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez
que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei
penal mais gravosa. (AgRg no REsp 1851174/BA, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe
02/09/2020).
3. O Tribunal de origem afastou a aplicação da benesse do tráfico
privilegiado em razão da quantidade de droga apreendida (05 porções
de maconha, pesando 480g).
4. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior possui
entendimento firme no sentido de que a quantidade de droga, por si
só, não constitui motivação idônea para afastar o reconhecimento do
tráfico privilegiado.
5. Além disso, o tema repetitivo 1139 deste Superior Tribunal de
Justiça firmou o entendimento segundo o qual "É vedada a utilização
de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".
6 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - MUDANÇA - RETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1851174>>-BA,
         <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1559930>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1361814>>-RJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - INQUÉRITOS OU AÇÕES EM CURSO -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1139

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
