{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62386,"origem":"stj","sha256_origem":"e099db4d9478f673059f4ce03a59f181c94715063da6ad2eae261b230cb20e90","registro_original":{"id_fonte":"000875658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898901","numero_registro":"202400915401","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §\n4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nREGIME FECHADO. ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a\nadmissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de\nimpugnação pela via própria.\n2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi\nfundamentada não apenas na enorme quantidade de drogas localizadas\nna residência da peticionária - 730 papelotes de cocaína, pesando\ncerca de 636g; 1450 \"eppendorfs\" de cocaína, pesando cerca de 1088g;\n2 porções de haxixe, pesando cerca de 152g; 1 porção de cocaína,\npesando cerca de 48g; e 1 tijolo de maconha, pesando cerca de 382g\n-, mas, também na apreensão no imóvel de caderno contendo anotações\ndo comércio espúrio dos entorpecentes, balanças de precisão, um rolo\nplástico para embalagem, facas e uma centena de embalagens vazias,\ncircunstâncias incompatíveis com a do traficante esporádico, a\nevidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas.\n3. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos\npara a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso,\naprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é\npossível na via do habeas corpus.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 828472>>-MS, <<AgRg no HC 868383>>-SP,\n         <<AgRg no HC 863507>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"41d6d5b6cfe2e8dd668a8a2ad743983ef956e2ea1ac778361489b1588345c9ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
