# Registro público: STJ — 898901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62386/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62386.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e099db4d9478f673059f4ce03a59f181c94715063da6ad2eae261b230cb20e90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REGIME FECHADO. ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi
fundamentada não apenas na enorme quantidade de drogas localizadas
na residência da peticionária - 730 papelotes de cocaína, pesando
cerca de 636g; 1450 "eppendorfs" de cocaína, pesando cerca de 1088g;
2 porções de haxixe, pesando cerca de 152g; 1 porção de cocaína,
pesando cerca de 48g; e 1 tijolo de maconha, pesando cerca de 382g
-, mas, também na apreensão no imóvel de caderno contendo anotações
do comércio espúrio dos entorpecentes, balanças de precisão, um rolo
plástico para embalagem, facas e uma centena de embalagens vazias,
circunstâncias incompatíveis com a do traficante esporádico, a
evidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos
para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso,
aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
possível na via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REGIME FECHADO. ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria.
2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi
fundamentada não apenas na enorme quantidade de drogas localizadas
na residência da peticionária - 730 papelotes de cocaína, pesando
cerca de 636g; 1450 "eppendorfs" de cocaína, pesando cerca de 1088g;
2 porções de haxixe, pesando cerca de 152g; 1 porção de cocaína,
pesando cerca de 48g; e 1 tijolo de maconha, pesando cerca de 382g
-, mas, também na apreensão no imóvel de caderno contendo anotações
do comércio espúrio dos entorpecentes, balanças de precisão, um rolo
plástico para embalagem, facas e uma centena de embalagens vazias,
circunstâncias incompatíveis com a do traficante esporádico, a
evidenciar a dedicação do agravante a atividades criminosas.
3. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos
para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso,
aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
possível na via do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no HC 828472>>-MS, <<AgRg no HC 868383>>-SP,
         <<AgRg no HC 863507>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
