{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6239,"origem":"stj","sha256_origem":"9c5f546d13bb46b56c701d172f344c968305964eb7d202c8a313679714607d3e","registro_original":{"id_fonte":"000818104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053126","numero_registro":"202200219046","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MERA PETIÇÃO NÃO TEM O\nCONDÃO DE INTERROMPER PRAZO RECURSAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. \"De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o\ndisposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n.\n244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça\ncriminal, ante a especialidade das disposições previstas no art.\n798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em\nsuspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro\"\n(AgRg no AREsp 1.698.961/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).\nPrecedentes.\n2. Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do\nCódigo de Processo Penal, de que os prazos processuais penais são\ncontínuos e   peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado, o \"recesso judiciário e o período de férias\ncoletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação\naos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento\npara o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo\ninterrupção ou suspensão\" (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe\n19/4/2017.)\n3. No caso, a mera petição juntada pela defesa à fl. 1.271 (e-STJ),\nsem se enquadrar nos fundamentos vinculados de admissibilidade dos\nembargos de declaração, não tem o condão de interromper o prazo para\ninterposição do recurso especial. Nesse diapasão, como a defesa foi\nintimada do acórdão que julgou os embargos infringentes e de\nnulidade em 19/12/2019 (e-STJ, fl. 1.269), o recurso especial foi\ninterposto somente em 04/02/2020 (e-STJ, fl. 1287). Dessa forma, o\nrecurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do\nprazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c.c.\nos arts. 1.003, § 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como\ndo art. 798 do Código de Processo Penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECESSO FORENSE - PROCESSO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA CRIMINAL - NÃO\nAPLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1698961>>-SC\n(PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS - CONTAGEM)\n   STJ - <<AgRg no Inq 1105>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1814224>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1718132>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1721370>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df53da75e553a6e2ae565adcb6a0c0bfe86dc736f5d6c662d48029997d4b9f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
