# Registro público: STJ — 73111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62393/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30b3e3d527160870001bc98beb09e7fe0e3335b7c786ae44fa9d198a96623f22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição
de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso,
constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. Precedentes." (AgInt no Ag n.
1.434.263/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL.
1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição
de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso,
constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. Precedentes." (AgInt no Ag n.
1.434.263/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 54832>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
