# Registro público: STJ — 72927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdecf6ce95a5f2a63c3ee57db6bd1418de35848c97013a2cc49781bf4a08fa2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Descumprido o prazo improrrogável de 5 dias para o recolhimento
do preparo em dobro, há hipótese de deserção do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Descumprido o prazo improrrogável de 5 dias para o recolhimento
do preparo em dobro, há hipótese de deserção do recurso.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 483128>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
