# Registro público: STJ — 655018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3098ea1b72cabc2f18bc443d6c33573e115be727cea206341fcd6b3668226511

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO INFORMAL. PRECLUSÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião
Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -
AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson
Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido
de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de informação sobre o direito de permanecer em silêncio
constitui nulidade relativa, a qual, além disso, deve ser suscitada
no prazo do art. 571, II, do CPP, sob pena de preclusão, não podendo
a questão ser acolhida quando o alegado vício for cometido na fase
investigativa, mas com arguição apenas nas razões de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Na forma do art. 563, do CPP, nenhum ato será declarado nulo se
não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não
podendo esse prejuízo ser presumido em razão da prolação de sentença
condenatória, mas demonstrado de modo efetivo e com base em
elementos concretos dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que fosse possível reconhecer, na indevida via do habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, a arguição de nulidade
efetuada tardiamente, e sem demonstração de prejuízo, ela não
poderia ensejar a absolvição do acusado, nem a anulação da sentença
que o condenou, quando se verifica que as instâncias ordinárias
encontraram outros elementos que comprovam a autoria do crime, sem
qualquer indicação de se tratar de prova ilícita por derivação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO INFORMAL. PRECLUSÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião
Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -
AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson
Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido
de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese.
2. A falta de informação sobre o direito de permanecer em silêncio
constitui nulidade relativa, a qual, além disso, deve ser suscitada
no prazo do art. 571, II, do CPP, sob pena de preclusão, não podendo
a questão ser acolhida quando o alegado vício for cometido na fase
investigativa, mas com arguição apenas nas razões de apelação.
3. Na forma do art. 563, do CPP, nenhum ato será declarado nulo se
não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não
podendo esse prejuízo ser presumido em razão da prolação de sentença
condenatória, mas demonstrado de modo efetivo e com base em
elementos concretos dos autos.
4. Ainda que fosse possível reconhecer, na indevida via do habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, a arguição de nulidade
efetuada tardiamente, e sem demonstração de prejuízo, ela não
poderia ensejar a absolvição do acusado, nem a anulação da sentença
que o condenou, quando se verifica que as instâncias ordinárias
encontraram outros elementos que comprovam a autoria do crime, sem
qualquer indicação de se tratar de prova ilícita por derivação.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3098ea1b72cabc2f18bc443d6c33573e115be727cea206341fcd6b3668226511
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

