# Registro público: STJ — 884143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80aaf5b08752e840141c6e773e141985a43488b6a450530e928108e0695cfe55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875684
- **Número de registro na fonte:** 202400036570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INDEVIDO
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento do concurso formal próprio exige que o agente,
mediante apenas uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes,
idênticos ou não (CP, art. 70, caput), ou seja, é necessária a
presença de unidade de conduta e a pluralidade de resultados
criminosos. Ainda, caso evidenciado que a conduta dolosa do paciente
deriva de desígnios autônomos, restará configurado o concurso
impróprio (CP, art. 70, parágrafo único), que implica soma das
penas, nos moldes do concurso material.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias adotaram entendimento em consonância com
a jurisprudência prevalente neste Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que há concurso formal impróprio na prática de latrocínio
quando a conduta do agente tenha por escopo mais de um resultado
morte, ainda que a subtração recaia sobre os bens de uma única
vítima, na medida em que ficam evidenciados desígnios autônomos,
atraindo, portanto, o comando legal disposto no art. 70, segunda
parte, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INDEVIDO
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento do concurso formal próprio exige que o agente,
mediante apenas uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes,
idênticos ou não (CP, art. 70, caput), ou seja, é necessária a
presença de unidade de conduta e a pluralidade de resultados
criminosos. Ainda, caso evidenciado que a conduta dolosa do paciente
deriva de desígnios autônomos, restará configurado o concurso
impróprio (CP, art. 70, parágrafo único), que implica soma das
penas, nos moldes do concurso material.
2. As instâncias ordinárias adotaram entendimento em consonância com
a jurisprudência prevalente neste Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que há concurso formal impróprio na prática de latrocínio
quando a conduta do agente tenha por escopo mais de um resultado
morte, ainda que a subtração recaia sobre os bens de uma única
vítima, na medida em que ficam evidenciados desígnios autônomos,
atraindo, portanto, o comando legal disposto no art. 70, segunda
parte, do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - LATROCÍNIO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS)
   STJ - <<AgRg no HC 531133>>-MS, <<AgRg no REsp 1672777>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 990859](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103499/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2228942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 940579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79390/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 80aaf5b08752e840141c6e773e141985a43488b6a450530e928108e0695cfe55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Concurso de crimes: quando as penas se somam](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconcurso-de-crimes%2F)

