# Registro público: STJ — 186422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26ea18e667f36bbc0594da9dcc5543814dd24ee482135209bcdd276ce34bbcd2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875687
- **Número de registro na fonte:** 202303127015
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO, NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade." (PET no
AREsp n. 2.465.106/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO, NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. "Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade." (PET no
AREsp n. 2.465.106/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA)
   STJ - <<PET no AREsp 2465106>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 26ea18e667f36bbc0594da9dcc5543814dd24ee482135209bcdd276ce34bbcd2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 26ea18e667f36bbc0594da9dcc5543814dd24ee482135209bcdd276ce34bbcd2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

