{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62410,"origem":"stj","sha256_origem":"8111d2374c9407c15e10fbb7e2623bf76db150ebb0164928fedb6efe1b64126b","registro_original":{"id_fonte":"000875688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729918","numero_registro":"202200768630","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO\nMAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESES DE\nNULIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. DIREITO\nASSEGURADO E EXERCIDO NA FASE POLICIAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E\nPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS\nDIVERSAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - No caso concreto, o direito ao silêncio foi consignado no auto\nde prisão em flagrante e efetivamente exercido pelos agravantes no\ninterrogatório policial. Além disso, a justa causa para o\noferecimento da denúncia não se resumiu à confissão informal dos\nagravantes. Precedentes.\nIII - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta\npara a apreciação de alegações de negativa de autoria, em virtude\nda necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório - o que\né inviável na via eleita. Precedentes.\nIV - As instâncias originárias destacaram a sucessão de desígnios\nautônomos e condutas diversas do acusado, quando da prática dos\ncrimes de roubo majorado e de posse ilegal de arma de fogo de uso\nrestrito, ocorridos em momentos distintos, não sendo o caso de\naplicação da consunção. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ABORDAGEM POLICIAL - DIREITO EM PERMANECER EM SILÊNCIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 809283>>-GO, <<AgRg no HC 869890>>-SP\n(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 817562>>-RS, <<AgRg no HC 812438>>-SP,\n         <<HC 704718>>-SP, <<AgRg no HC 811106>>-SP\n(CRIMES DE ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO -\nCONSUNÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2108854>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"604b87a2d8e81761391a103b93677bd043c0bc61bebc63848438049ed4c9ebd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8111d2374c9407c15e10fbb7e2623bf76db150ebb0164928fedb6efe1b64126b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
