{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62416,"origem":"stj","sha256_origem":"f4bd6e0cb6e20add771c705778572e3fb205c3baa38e1a0c608c022940181a6c","registro_original":{"id_fonte":"000875725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71858","numero_registro":"202302456894","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO\nDECADENCIAL DA IMPETRAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA VIOLAÇÃO\nDO DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL.\nDESCABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS\nCAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nNº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de\nJustiça, o prazo decadencial para a impetração do mandado de\nsegurança tem o início de sua contagem com a efetiva restrição ao\ndireito líquido e certo alegado.\n2. Em se tratando da defesa dos direitos relativos às prerrogativas\nda impetrante como advogada, o marco inicial para a contagem do\nprazo para impetração é a data da ciência da primeira decisão que\nindeferiu o pleito de manutenção de sigilo.\n3. No que tange o cabimento de Mandado de Segurança em face de\ndecisão judicial, de há muito se firmou a jurisprudência do STF no\nsentido de que: \"Não cabe mandado de segurança contra ato judicial\npassível de recurso ou correição.\" (Súmula 267)\n4. Em sendo a publicidade a regra na tramitação processual, o\nacolhimento das alegações do recorrente quanto à fundamentação\nconcreta acerca do alegado risco de violação de seus direitos é\ninadmissível na via do mandado de segurança, ou de seu respectivo\nrecurso, por não inspirar necessária existência inconteste de\ndireito líquido e certo e, nessa esteira, se mostrar incapaz de\nverificação, de plano, de teratologia.\n5. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera\ninviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em\napreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a\ndesconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento\nda insurgência.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5"],"sumulas_citadas":["STF:267","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00005 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - CONSTRIÇÃO DE DIREITO\nLÍQUIDO E CERTO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 22057>>-PA\n(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - SÚMULA\n267 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no MS 28908>>-RS\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA\n182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4848be5dad937ddb3269826a4a730e00eba77c775a037e2b3836235ff094f72b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4bd6e0cb6e20add771c705778572e3fb205c3baa38e1a0c608c022940181a6c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
