{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62432,"origem":"stj","sha256_origem":"9c6a78cfec7c07b86836280790b9fc0f28eec6f6386dc821b238275090047deb","registro_original":{"id_fonte":"000875965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2544689","numero_registro":"202400077606","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO. ART. 28, DA\nLEI N. 11.343/2006. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. BUSCA VEICULAR.\nDENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. INDICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO\nVEÍCULO E DO TRAJETO. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA.\nILICITUDE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de\nque a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode\nser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa abordada\nesteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for\ndeterminada no curso de busca domiciliar, na forma do § 2º do art.\n240 e do art. 244, ambos do Código de Processo Penal. Nessa senda,\nhá entendimento consolidado deste Superior Tribunal no sentido de\nque, \"ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para\nfins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem\nexigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de\nfundada suspeita de crime\" (AgRg no RHC n. 180.748/SP, Rel. Ministro\nRIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe 16/8/2023).\n2. Nessa linha de entendimento, \"não satisfazem a exigência legal,\npor si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras\ninformações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou\nintuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis\nde maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente,\nno tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e\nprecisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva\nde determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa\nreação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC\nn. 158.580/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n3. Sobre o tema, esta Corte Superior consolidou o entendimento de\nque a \"denúncia anônima especificada\", quando acompanhada de\ndiligências mínimas de averiguação, configura a fundada suspeita da\nposse de elementos de corpo de delito que autoriza a busca\npessoal/veicular. Precedentes.\n4. Na hipótese dos autos, a Corte local, na apreciação do apelo\nministerial, afastou a preliminar de nulidade, desclassificando a\nconduta imputada ao réu para a prevista no artigo 28, caput, da Lei\nn. 11.343/2006, assentando que as buscas pessoal e veicular não\ndecorreram de mero tirocínio policial, mas se basearam em denúncia\nanônima especificada, isto é, na verificação das informações\ndetalhadas na comunicação de crime envolvendo o acusado e o seu\nveículo: o noticiante não identificado detalhou a trajetória do\ncriminoso e do veículo, um Ford Fiesta, que estaria sendo utilizado\npara o transporte dos entorpecentes, no sentido de Monte do\nCarmo/TO, tendo os policiais, diante dos dados fornecidos, montado\numa campana em local específico e procedido às buscas apenas quando\nminimamente confirmadas as informações, logrando encontrar 41,9g de\nmaconha no interior do automóvel.\n5. Nesse contexto, as informações anônimas foram minimamente\nconfirmadas, com a constatação, durante a campana, da efetiva\ncorrespondência do trajeto e do veículo indicados, de modo que a\nreferida diligência se traduziu em exercício regular da atividade\ninvestigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a\nabordagem após a certificação das características relatadas na\ndenúncia apócrifa.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 180748>>-SP, <<AgRg no HC 824449>>-SP,\n         <<AgRg no HC 888224>>-PE, <<HC 691441>>-SP\n(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA -\nDILIGÊNCIAS MÍNIMAS - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 833644>>-SP, <<AgRg no HC 861040>>-PE,\n         <<AgRg no HC 845855>>-RS, <<AgRg no RHC 193038>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2507410>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"addb5fd0156e5bf521a87ae2b48092e8997f1ef05d64267e76a29c4012b1feec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
