{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62437,"origem":"stj","sha256_origem":"cc927f6f87ca5170ca308934295a6dd0190a15cc8891b11bb50b5c5f84506597","registro_original":{"id_fonte":"000875971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894371","numero_registro":"202400651410","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo\nestável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de\ncrimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos\nautos.\n2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga\noriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros\ncom a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico\nde condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a\ncomplexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a\nmudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de\nconversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação\nem outras ações criminosas, além dos indícios da participação de\ngrande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente\nfundamentada a condenação.\n3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento\nfático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n4. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d3dd4eb649f1fa9171f3637197c1b965526483a0aecea708ed8409db49e944bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
