# Registro público: STJ — 894371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc927f6f87ca5170ca308934295a6dd0190a15cc8891b11bb50b5c5f84506597

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo
estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de
crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos
autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga
oriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros
com a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico
de condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a
complexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a
mudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de
conversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação
em outras ações criminosas, além dos indícios da participação de
grande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente
fundamentada a condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento
fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo
estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de
crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos
autos.
2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga
oriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros
com a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico
de condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a
complexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a
mudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de
conversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação
em outras ações criminosas, além dos indícios da participação de
grande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente
fundamentada a condenação.
3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento
fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
4. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
