{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62445,"origem":"stj","sha256_origem":"abb97884e501615431c706fb8ebb22634f9ead5eab7664eaca07521d9050a14c","registro_original":{"id_fonte":"000876047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188228","numero_registro":"202303623948","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Para além de integrar núcleo financeiro, o paciente também atuava\nde maneira direta na execução de operações logísticas, mantendo\ncontato direto com o líder da organização para tratar de assuntos\nligados às operações de movimentação diária de entorpecentes e\nvalores, o que permite evidenciar que não se trata de personagem\nsecundário ou de participação similar a dos corréus que se limitaram\nao Núcleo Financeiro.\n2. A manutenção da prisão mostra-se, portanto, acertada, na medida\nem que se evidenciou, a partir de elementos concretos, que o\npaciente poderá, acaso solto, exercer papéis em substituição ao\nnúcleo diretor, considerando sua imersão e conhecimento das\natividades desempenhadas pela organização, o que torna inviável,\ntambém, a substituição da preventiva por cautelares de natureza\ndiversa.\n3. Quanto a alegação de excesso de prazo, o acompanhamento dos\nprocessos correlatos na origem indica que as autoridades judiciais\ntem exercido permanente vigilância no que tange os prazos de\nsegregação e a proporcionalidade das medidas restritivas de\nliberdade de acordo com a posição exercida por cada integrante da\norganização, conforme se verifica tanto dos pedidos iniciais, que\nnão envolveram a decretação de prisão preventiva\nindiscriminadamente, quanto do que decidido nos autos originários,\nonde pacientes tem tido liberdade provisória concedida a medida que\no andamento das investigações se desenvolve (v.g.700015063782,\n700015028631, 700015065279, 700015076122 e 700015075275 - eproc dos\nautos nº 5042141-43.2023.4.04.7000/PR e PEDIDO DE LIBERDADE\nPROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 5073171-96.2023.4.04.7000/PR).\n4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera\ninviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\n5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou\nelementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que\ninviabiliza o conhecimento da insurgência.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 793651>>-DF, <<AgRg no HC 790898>>-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 801642>>-SP, <<AgRg no HC 782464>>-SC\n(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1988117>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01fe654626e0a7f524a868cf4fd6bd6d016c5e6268cc71af97669db9ca13bbe6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
