{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62446,"origem":"stj","sha256_origem":"2a7b6ce89cfc16e7928d746b415af3e267ab14521a0ab628aa6a477e56d0459a","registro_original":{"id_fonte":"000876048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167470","numero_registro":"202202098246","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA DOMICILIAR E APREENSÃO DE DROGAS FUNDADAS EM MERA\nDENÚNCIA ANÔNIMA, COLOCAR SACOLA PLÁSTICA PARA FORA DA JANELA E\nSUSTO AO AVISTAR POLICIAL NO MURO DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO PROVADO OU SEM LIVRE\nMANIFESTAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A busca domiciliar, enquanto atentatória à garantia da\ninviolabilidade de domicílio (art. 5º, inc. XI, da CF) somente pode\nser realizada, sem autorização judicial, em duas situações: (a)\nocorrência de flagrante delito e (b) consentimento do domiciliado. A\nprimeira hipótese, desde o julgamento do RE 603.616/RO pelo STF,\nexige a presença de fundadas razões de que, no interior da\nresidência, está ocorrendo um crime. A segunda hipótese, desde o\njulgamento do HC n. 598.051, pela 6ª Turma do STJ, exige a\ncomprovação idônea do consentimento, por meio de relatório\ncircunstanciado e registro em áudio e vídeo, bem como que seja um\nconsentimento manifestado de forma livre.\n2. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que denúncia anônima e susto com a presença policial não\nconfiguram a mencionada fundada razão, exigida para que se possa\ningressar no domicílio alheio em hipótese constitucionalmente\nautorizada de flagrante delito.\n3. Na espécie, os Agravantes foram condenados por crime de tráfico\nde drogas após ter sido encontrada maconha em sua residência.\n4. O ingresso da residência se deu, no entanto, pela mera existência\nde denúncia anônima e pelo fato de policiais terem visto, ao\nsubirem o muro da residência, uma sacola plástica saindo pela janela\ne um indivíduo que se assustou ao vê-los no muro, o que não é\nsuficiente para configurar as fundadas razões.\n5. Não foi devidamente comprovado o consentimento do domiciliado.\n6. Constatada ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio\n(art. 5º, inc. IX, da CF), razão pela qual a prova produzida pela\nbusca após ingresso no domicílio, bem como as que dela derivam, são\nilícitas e devem ser desentranhadas dos autos (art. 157 do CPP).\nAbsolvição por ausência de prova da ocorrência do fato e da\ncontribuição do agravante (art. 386, inc. II e V, do CPP).\n7. Pleito de reconhecimento do redutor do §4º do art. 33 da Lei nº\n11.343/06 prejudicado diante da absolvição.\n8. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NERVOSISMO E DENÚNCIA ANÔNIMA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 598051>>, <<AgRg no HC 770572>>-GO\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e5cb61c04c2bfeaa457a237937cbfb9fc949be6b721c180be71970412b5a3b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a7b6ce89cfc16e7928d746b415af3e267ab14521a0ab628aa6a477e56d0459a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
